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AfA (Absetzung für Abnutzung)

Depreciação do edifício. A dedução fiscal anual sobre o valor do edifício alugado (nunca do terreno): 2% para edifícios concluídos entre 1925 e 2022, 2.5% antes de 1925, 3% a partir de 2023 — mais uma opção degressiva de 5% para projetos novos iniciados entre 10/2023 e 09/2029.

A AfA transforma depreciação contábil em economia fiscal real: reduz a renda tributável de aluguel todos os anos sem custar caixa. Em um apartamento de €400,000 com parcela de edifício de €320,000 concluído em 2024, 3% de AfA deduzem €9,600 por ano.

A opção degressiva de 5% (Wachstumschancengesetz, § 7 Abs. 5a EStG) antecipa as deduções para os primeiros anos de juros altos e pode ser combinada com a depreciação especial do § 7b para construções novas eficientes (EH40/QNG). Trocar depois do degressivo para o linear é permitido.

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